Jeisael -
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR),
promulgou ontem, sexta-feira (09) a Lei nº 492, oriunda do Projeto de Lei nº
087/201, de autoria do vereador Sá Marques (PHS), que institui a gratuidade
temporária no sistema de transporte público para mulheres vítimas de violência
doméstica.
Segundo o dispositivo
legal, será beneficiada a mulher vítima de violência doméstica a quem seja
concedida medida protetiva, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 11.340/2006.
“Caberá ao Centro de Referência de atendimento a mulher em situação de
violência o cadastramento da vítima de violência, após registro de boletim de
ocorrência competente na Delegacia da Mulher e encaminhamento dos nomes para a
SMTT (Secretaria Municipal de trânsito e Transporte)”, determina a lei.
Na proposta, a gratuidade
será concedida em dias úteis de atendimento aos órgãos inerentes ao processo de
atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
Ainda conforme a Lei, serão
disponibilizados quatro embarques diários, por um período de 60 dias, através
de créditos colocados em um cartão de transporte provisório fornecido pela
SMTT, podendo ser prorrogável por igual período a depender da avaliação do
órgão competente.
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