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sábado, 10 de março de 2018

SL: Câmara Municipal aprova lei que garante passagem gratuita a mulheres vítimas de violência

Jeisael - O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou ontem, sexta-feira (09) a Lei nº 492, oriunda do Projeto de Lei nº 087/201, de autoria do vereador Sá Marques (PHS), que institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo o dispositivo legal, será beneficiada a mulher vítima de violência doméstica a quem seja concedida medida protetiva, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 11.340/2006. “Caberá ao Centro de Referência de atendimento a mulher em situação de violência o cadastramento da vítima de violência, após registro de boletim de ocorrência competente na Delegacia da Mulher e encaminhamento dos nomes para a SMTT (Secretaria Municipal de trânsito e Transporte)”, determina a lei.

Na proposta, a gratuidade será concedida em dias úteis de atendimento aos órgãos inerentes ao processo de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

Ainda conforme a Lei, serão disponibilizados quatro embarques diários, por um período de 60 dias, através de créditos colocados em um cartão de transporte provisório fornecido pela SMTT, podendo ser prorrogável por igual período a depender da avaliação do órgão competente.

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