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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Confira o que muda com adiamento das eleições municipais deste ano

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos.

Veja abaixo como fica o calendário eleitoral:

A partir de 11 de agosto

Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro

Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;

26 de setembro

Prazo final para registro de candidaturas

Após 26 de setembro

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

27 de outubro

Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados

15 de novembro

1° turno das eleições

29 de novembro

2° turno das eleições

Até 15 de novembro

Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos

18 de dezembro

Prazo final para a diplomação dos eleitos

1º de janeiro de 2021 (mesma data já prevista anteriormente)

Posse dos candidatos eleitos

12 de fevereiro de 2021

Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos

1 de março de 2021

Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos

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