TCE-MA - O
pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta
quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas
com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a
sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo
Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.
De acordo com a medida
aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição
Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais - inclusive
aqueles decorrentes de contrapartida em convênio - com eventos festivos quando
o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo
terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de
calamidade pública decretados.
A decisão fundamenta-se,
na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores
públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da
legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da
constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas
públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos
gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em
seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
O descumprimento da
medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá
comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da
apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores
responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a
representações junto à corte de contas.
“Disciplinar a utilização
de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no
combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados
em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como
educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.
IEGM – A partir do próximo
ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município
apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão
da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão
dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de
medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução
normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do
Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
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