DECISÃO FOI TOMADA APÓS PEDIDO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO.
VERBA SÓ FICARÁ À DISPOSIÇÃO DOS
PREFEITOS A PARTIR DO DIA 2 DE JANEIRO.
Do G1 MA
O Tribunal de Contas da
União (TCU), determinou que o Governo Federal não antecipe o pagamento às
prefeituras do Maranhão referente à multa de repatriação de dinheiro não
declarado no exterior. A decisão cautelar foi concedida, nessa quarta-feira
(28), pelo ministro do TCU, Raimundo Carreiro atendendo pedido do Ministério
Público do Maranhão.
O TCU ordenou que o Banco
do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências,
em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento
às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores
municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
Desta forma, a verba só
ficará à disposição dos prefeitos a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia
útil do ano, e não mais no fim deste mês de dezembro, o que inviabiliza, por
exemplo, o saque da verba pública por gestores que não foram reeleitos.
“O nosso esforço é para
garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios
maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”,
afirmou o procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.
O dinheiro fica depositado
no Banco do Brasil, por isso, o TCU determinou que o banco seja notificado e
repasse a decisão judicial para todos os gerentes de agências.
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