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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

IPVA 2017: Governo do Maranhão divulga valores e formas de pagamentos

Do G1 MA
Os proprietários de veículos já podem acessar as informações referentes ao IPVA, seguro DPVAT, multas e trânsito, entre outros por meio dos sites do Detran do Maranhão(www.detran.ma.gov.br) ou Secretaria de Fazenda do Estado(www.portal.sefaz.ma.gov.br). A consulta é possível por meio do ícone ‘Lenciamento 2017’ disponível nos dois endereços.

Quem quiser pagar em cota única tem até o dia 6 de fevereiro e terá 10% de desconto. A outra opção é parcelar em três vezes o imposto. O pagamento é feito no Banco do Brasil.

“Modificamos alguns procedimentos em termos de aplicação e na montagem das bases de dados, sendo que eles estarão disponíveis em tempo real, para assim, permitir que os usuários possam ter acesso a todas as despesas do Licenciamento 2017, sem exceção, em um só acesso”, explicou o coordenador de Informática do Detran, Jorge Henrique da Silva.

O Detran informou que o contribuinte recebe em até dez dia o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) na própria residência. Caso isso não aconteça, em São Luís, os documentos podem ser buscados no Viva da Beira-Mar, com iniciais de A a K, e os com iniciais de L a Z estarão disponíveis no Viva Shopping da Ilha, no Maranhão Novo. Nas outras cidades, os documentos serão entregues nas Ciretrans.

Tabela
• A primeira parcela vence no dia 7 de fevereiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda parcela vence em 7 de março e a terceira no dia 7 de abril;
• As placas com finais 3 e 4 vencem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril;
• Finais 5 e 6  vencem nos dias 13 de fevereiro, 13 de março e 13 de abril;
• Finais 7 e 8 têm vencimento em 17 de fevereiro, 17 de março e 17 de abril;
• Finais 9 e 0, em 24 de fevereiro, 24 de março e 24 de abril.

Valor
IPVA no Maranhão é calculado de acordo com o valor do veículo (Base de cálculo) e a categoria que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.
• 3,0% - veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil, aeronaves e embarcações;
• 2,5% - veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil;
• 2,0% - motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares;

• 1,0% - ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico, tratores, e veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil.

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