O Poder Judiciário, acatou
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema
e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no
Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.
A decisão do Tribunal de
Justiça foi por unanimidade e considerou a lei estadual, de autoria do deputado
Zé Inácio (PT), inconstitucional. O TJ entendeu que a criação de feriados civis
é de competência exclusiva da União. O relator do processo foi o desembargador
Kléber Carvalho.
O feriado no Maranhão
nasceu a partir da Lei 10.747 criada pela Assembleia Legislativa em 12 de
dezembro de 2017 e sancionada pelo governo estadual.
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