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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

TJ-MA suspende feriado estadual do Dia da Consciência Negra

O Poder Judiciário, acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.

A decisão do Tribunal de Justiça foi por unanimidade e considerou a lei estadual, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), inconstitucional. O TJ entendeu que a criação de feriados civis é de competência exclusiva da União. O relator do processo foi o desembargador Kléber Carvalho.

O feriado no Maranhão nasceu a partir da Lei 10.747 criada pela Assembleia Legislativa em 12 de dezembro de 2017 e sancionada pelo governo estadual.

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