Médicos brasileiros vão
poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras
formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do
Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como
exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência,
educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo
ser realizada em tempo real ou off-line.
Por meio de nota, o
conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são
“substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores
“com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão
considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de
cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.
“Além de levar saúde de
qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair
médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento
no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração
de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser
publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Agência
Brasil
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