A 1ª Vara de Execuções
Penais da Comarca da Ilha - que abrange São José de Ribamar, Raposa, Paço do
Lumiar e São Luís - editou Ofício com 809 presos do regime semiaberto que serão
beneficiados com a saída temporária de Natal, o documento é assinado pelo juiz
titular Márcio Brandão.
titular Márcio Brandão.
Segundo o Ofício, o
benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na
quinta-feira (27), às 18h.
Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos também não poderão:
Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos também não poderão:
Ingerir bebida alcoólica
Portar armas
Frequentar festas, bares
e/ou similares.
Segundo o Tribunal de
Justiça do Maranhão, para ter direito a saída temporária o interno do regime
semiaberto precisa:
Ter cumprido ao menos 1/6
(primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
Apresentar comportamento
adequado na unidade prisional
Compatibilidade entre o benefício
e os objetivos da pena.
G1-MA
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