O prefeito de Bacabal,
Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos regulamentando o recesso nas
atividades administrativas e determinando pontos facultativos durante as
festividades de Natal e Ano Novo no município.
O Decreto 601/2018,
editado no dia 10 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das atividades
administrativas do município durante as festividades de Natal e Ano Novo e
determina, em seu Artigo 1°, “que os servidores municipais terão recesso
funcional nos períodos compreendidos entre 24 a 28 de dezembro de 2018 e 31 de
dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019”.
O Parágrafo Único do mesmo
Artigo diz que os servidores escolherão um dos períodos mencionados no Caput,
cabendo aos secretários municipais a fixação da escala de recesso, de acordo
com a conveniência do serviço de suas respectivas secretarias.
O Decreto 602/2018,
editado no dia 13 de dezembro, determina Ponto facultativo nas repartições
públicas municipais de Bacabal, com exceção dos órgãos de prestação de serviços
essências, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, por serem vésperas das Festas
de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Coma medida o prefeito de
Bacabal contempla a classe servidora do município e faz cumprir as regras para
o recesso de comemoração das festas de final de ano, que foram estabelecidas
pelo Governo Federal.
Assecom
Bacabal
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