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Começa o ano letivo e, com
ele, aumenta a procura por materiais que serão utilizados pelos estudantes,
entre eles, o uniforme escolar. Nesta época, aumentam também as dúvidas dos
pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas
particulares. Quanto a isto, o PROCON/MA orienta quanto à venda e compra do
fardamento escolar nas escolas particulares.
O item faz parte da
Portaria n° 52/2015, do PROCON/MA, publicada em 21 de outubro de 2015, com o
objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais,
para que nenhum dos lados seja prejudicado. A criação da portaria foi discutida
durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado com a presença de
representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
A portaria determina que o
modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco
anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos
modelos de fardamento, conforme Lei n° 8.907/94. Fica também proibida a exigência
de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em
apenas um fornecedor contratado pela escola.
De acordo com a Portaria
nº 52/2015 do PROCON/MA, as malharias interessadas em produzir e comercializar
os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão
disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e
logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do
padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A exceção nestes casos é
para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome
e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do
uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros
locais por ela definidos.
Segundo o presidente do
PROCON/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e
responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas
abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade
na comercialização dos fardamentos é que não há livre concorrência, correndo-se
o risco de haver uma onerosidade excessiva aos pais/responsáveis”, disse o
presidente.
Caso o consumidor
identifique alguma irregularidade praticada, ele pode denunciar nos canais de
atendimento do PROCON/MA: pelo aplicativo, site ou indo até uma de nossas
unidades físicas.
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