Segundo a área de Educação
da CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da Complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o segundo recurso
faz referência à Integralização do Fundeb 2017. Ou seja, durante o ano de 2017
foram pagos 85% dos recursos da Complementação da União ao Fundo, e os 15%
restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em
janeiro de 2018.
A Confederação destaca que
esse repasse da integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao
calendário da Complementação da União estabelecido na Lei do Fundeb -
11.494/2007 - e somente os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses
recursos, pois possuem valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido
nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a título de complementação.
A entidade alerta, porém,
que o resíduo de 2017 teve uma diminuição do valor em razão da queda da
arrecadação verificada no ano passado, cujos valores foram publicados no dia 29
de novembro.
Para a CNM, é preciso que
os gestores tenham cautela na utilização desses recursos, ainda que ocorra o
acerto financeiro decorrente dos valores repassados a maior pela União a título
de complementação no Fundeb, o que afetará o montante dos recursos federais a
serem repassados até abril, por conta do ajuste financeiro. Dessa forma, a
entidade destaca que ainda há débitos a serem feitos nas contas de Estados e
Municípios que recebem esses recursos no Fundeb.
Portanto, um alerta da
área de Educação da CNM é que “é importante que os gestores municipais
acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da
área de educação não fique prejudicado”.
Utilização dos Recursos
Quanto a utilização dos
recursos, a CNM destaca que as receitas do Fundo devem ser totalmente
utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2018),
admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no
primeiro trimestre do exercício subsequente (2017), mediante abertura de
crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o
exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União, conforme o
parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 11.494/2007.
Já quanto aos valores de
Complementação da União referentes ao exercício 2018, é necessário destacar que
esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar
inscritos no exercício de 2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera
como orçamentária a receita efetivamente arrecada no exercício.
Confira
os valores da Complementação da União referente a primeira parcela 2018
Veja os valores da
Complementação da União referente a integralização de 15% de 2017
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