CÂMARA NOTÍCIAS - A
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de
água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial, no caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a
interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já
previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em
todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15
dias de antecedência.
A iniciativa consta no
Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo
Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo
adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
O parlamentar defende que
as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos
casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de
qualidade. “É nosso dever fiscalizar
e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte
das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”,
complementou.
Justiça
Segundo ele, a
regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a
jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de
pagamento pelo serviço.
O texto aprovado autoriza
a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação
judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento
poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo. O substitutivo também
proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a
regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a
funcionar.
Tramitação
A proposta será analisada
de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2566/1996
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