A portaria estabelece
ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser
compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
Veja o calendário:
1º de janeiro: Confraternização
Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
13 de fevereiro:
Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro: quarta-feira
de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
30 de março: Paixão
de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes
(feriado nacional)
1º de maio: Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31 de maio: Corpus
Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia
do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo)
2 de novembro: Finados
(feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação
da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal
(feriado nacional)
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