Durante o período, recursos da saúde, educação, merenda e transporte foram desviados. |
BRASÍLIA
–
Levantamento realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controle (CGU), a pedido do MA10, revela que no período de outubro de 2013 a
dezembro de 2016, cerca de R$ 309 milhões de recursos da saúde, educação,
transporte e merenda escolar, foram desviados por prefeituras de municípios do
Maranhão.
Os números dizem respeito
apenas a desvios investigados em operações realizadas pela CGU em conjunto com
a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O período
corresponde ao primeiro mandato de prefeitos eleitos nas Eleições 2012.
No último domingo
(1º), gestores tomaram posse nos 217 municípios, e novos mandatos foram
iniciados.
O chefe da CGU no
Maranhão, Francisco Alves Moreira, explica que esses desvios constatados pelas
investigações são apenas alguns dos que acontecem fora do raio de investigação
dos órgãos de controle.
“O nosso trabalho é constante, mas muitas
condutas ilícitas ainda são praticadas às escondidas e o rombo causado à
economia dos municípios do Maranhão é muito maior do que os dados que estamos
quantificando”, alertou.
MUNICÍPIOS
No período de 2013 a 2016,
os desvios constatados pela CGU durante as operações foram realizados nos municípios
de São Luís, Bacabal, Pedreiras, Zé Doca, Caxias, São João do Paraíso, Serrano
do Maranhão, Turilândia, Santa Luzia, Pedro do Rosário, Cajapió, Arari, Paulo
Ramos, Anajatuba, Imperatriz, São José
de Ribamar, Paço do Lumiar, Humberto de Campos, Aldeias Altas, Altamira do
Maranhão, Timon, Caxias, Viana, São Mateus, Grajaú, Coroatá, Peritoró, Rosário,
Presidente Dutra, dentre outros.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
O promotor Lindon Johnson,
explica que a conduta ilícita dos gestores é recorrente e já foi constatada na
maior parte dos 217 municípios maranhenses.
“A improbidade nos
interiores é ainda maior porque existe uma sensação, nesses lugares, de que a
Justiça está longe”, avalia.
O
QUE DIZ A LEI
De acordo com a Lei
8429/92. Existem 3 tipos de atos de
improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ato contra os
princípios da administração pública. Entre as sanções para os atos estão a
perda dos bens, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário