Multa para quem descumprir é de R$ 85, e ficará mais cara em
novembro. Além disso, infrator leva 4 pontos na carteira.
BRASIL – Passa a entrar em vigor a partir de sexta-feira (8) a lei que
obriga os motoristas a usarem farol baixo aceso mesmo durante os dias nas
rodovias. A nova norma alterou dois artigos do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) e prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-la, além perder
quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Desde 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
recomenda aos motoristas, por meio da Resolução 18/98, o uso do farol baixo
durante o dia. Agora, com a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, o uso passa a
ser obrigatório.
Farol Baixo x Lanterna – Desde a aprovação, a nova lei vem gerando uma certa
confusão entre os motoristas sobre qual luz deve deixar ligada. Segundo a PRF
(Polícia Rodoviária Federal), a nova lei diz farol baixo, diferente do
farolete, farol de milha, farol de neblina e o DRL (Daytime Running Light).
Ainda conforme a PRF, o farol baixo não pode ser confundido
com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro
da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, para iluminar
a rodovia, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros
usuários da via que venham no sentido contrário. O uso do farol baixo não é
apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também
para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
Além disso,
a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o
telefone passará de média para gravíssima.
Veja os
valores a partir de novembro:
Infração
leve
- De R$
53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração
média
- De R$
85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração
grave
- De R$
127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração
gravíssima
- De R$
191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Fonte:Portal do Munim
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