Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos
candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto. Importante inovação legislativa é que a ata da convenção, digitada e
assinada em duas vias, deve ser encaminhada ao juízo eleitoral, em 24 horas
após a convenção, para publicação e arquivamento no cartório, a fim de integrar
os autos do processo principal de registro de candidaturas.
Registro de candidatos: os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo
cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.
Idade mínima para candidatura: a idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (para
vereador), hipótese em que será aferida no dia 15 de agosto, último dia para a
apresentação dos pedidos de registro no cartório eleitoral.
Quantidade de candidatos por partido ou coligação: cada
partido político ou coligação poderá requerer o registro de candidatos para a
câmara municipal até 150% do número de lugares a preencher (nova redação do
art. 10, da Lei nº 9.504/97). Cumpre ressalvar que nos municípios de até
100.000 eleitores cada coligação poderá registrar candidatos no total de até
200% do número de lugares a preencher na câmara municipal.
Substituição de candidatos: tanto nas eleições majoritárias
como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for
apresentado até 20 dias antes da data do pleito, exceto no caso de falecimento
de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Propaganda eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Comício e sonorização: a partir do 16 de agosto, quando
começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto
começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Não há falar em propaganda
eleitoral realizada por meio do twitter, uma vez que essa rede social não leva
ao conhecimento geral as manifestações nela divulgadas.
Flávio Braga, autor do texto, é Pós-Graduado em Direito
Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do
TRE/MA.
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