O Imparcial - De acordo
com o calendário oficial de feriados, o carnaval não é considerado feriado
nacional. Apesar de, na data, muitas empresas dispensarem seus funcionários
durante os dias de folia, o trabalhador precisa ficar atento às regras para
evitar qualquer problema. Isso porque os empregadores podem ter expediente
normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada de trabalho.
Além disso, o carnaval só
é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No
Maranhão, o Carnaval é considerado ponto facultativo no serviço público
municipal e estadual.
Nos estados e municípios
onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é
dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo
de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de
Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.
Nas localidades onde a
data não é considerada feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo
sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Segundo os especialistas,
a nova legislação trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser
trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e
posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para
isso ocorrer, é necessário aprovação mediante convenção ou acordo coletivo.
Se o funcionário decidir
faltar, sem acordo, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário,
aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo,
mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades
já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
*Com informações do Estado
de Minas.
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