Tânia Rêgo/Agência Brasil |
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, ontem, quarta-feira (8), a Lei 13.977/20, que institui a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter
prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas
áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (9).
De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A lei se originou do
Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma
criança autista. O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Durante análise no Senado,
foi aprovada emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que deu à lei o nome
de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos
Mion, um dos principais entusiastas da medida.
O Transtorno do Espectro
Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes
características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da
linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de
socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos
restritivos e repetitivos.
Informações da Agência
Brasil
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