O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que
fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a
sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória,
criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de
2020).
A principal mudança
trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500
para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
O novo teto só vale para
quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa
quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior
a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes
que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão
sacar os R$ 498 restantes O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
A Caixa calcula que devem
ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6
bilhões.
O
Tempo
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