O Ministério da Justiça
editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira
(13/12), para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens
instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos
processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Segundo o texto da
Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da
Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de
aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus
respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido
na forma da legislação de regência.
O recebimento de
intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada.
Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do
sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas.
A Portaria esclarece ainda
que "o silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização
de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares
para fins de intimação". Com a recusa, deverão ser utilizados os meios
convencionais de comunicação dos atos processuais.
É vedada a utilização dos
aplicativos nas hipóteses de citação e previsão normativa que obrigue a
intimação pessoal. A Portaria diz ainda que o envio das intimações por
aplicativos deverá ser realizado no horário de funcionamento do ministério,
ressalvada a comunicação de medidas urgentes.
Do CB
Do CB
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