Mais de uma pessoa com
deficiência convivendo em uma mesma família poderá ter o direito a receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa possibilidade é aberta pelo
Projeto de Lei (PL) 3.260/2019, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de
2015). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para
análise pelo Plenário.
A aprovação da iniciativa
foi recomendada pelo relator, senador Romário (Podemos-RJ). Ele reconhece que a
proposta repara uma injustiça da legislação ao conceder às pessoas com
deficiência tratamento igualitário em relação a outros grupos sociais vulneráveis,
como os idosos.
O projeto é de autoria da
senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e determina que o BPC recebido por qualquer
membro da família em razão de deficiência não será computado para fins de
cálculo da renda familiar per capita que ampara a sua concessão. A pretensão do
projeto é equiparar a condição das pessoas com deficiência à das pessoas
idosas, para as quais a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei 8.742,
de 1993) reconhece o direito individual ao BPC.
A adoção da nossa proposta
representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência,
pois sabemos que, para uma parcela expressiva desse contingente populacional, o
amparo assistencial constitui sua única fonte de renda”, argumentou Mara na
justificação do projeto.
Fonte:
Agência Senado
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