Um Projeto
de Lei do deputado estadual Roberto Costa (MDB) que estabelece a
obrigatoriedade de equidade salarial entre homens e mulheres em empresas
privadas que prestarem serviços ao Poder Público Estadual foi aprovado nesta
quarta-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão. O Projeto
de Lei será encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.
Segundo o
PL 29/2019, todos os órgãos do poder público do estado irão precisar “exigir
das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinente a obras e
serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura do contrato,
a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade
salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço,
e com graus de instrução iguais ou equivalentes”.
A empresa
vencedora da licitação, por sua vez, vai ter que apresentar um documento
oficial assinado por um contador informado a lista de funcionários, os
respectivos cargos, salários e gênero. Além da lista, a empresa também vai ter
que comprovar medidas afirmativas para garantir a igualdade de condições no
ingresso e na ascensão profissional, bem como de políticas de combate ao
assédio moral.
Roberto
Costa destacou algumas pesquisas sobre equidade salarial e, afirmou, que a
equidade salarial contribui para a redução da pobreza.
“No
Brasil, as pesquisas apontam que as mulheres recebem cerca de 23,5% a menos que
os homens com a mesma idade e nível de instrução, sendo que os dados para as
mulheres negras e pardas são ainda mais alarmantes. Importante frisar que,
mesmo as mulheres sendo maioria no ensino superior, o progresso significativo
na educação não se traduziu em uma melhoria comparativa na situação de trabalho
das mulheres no país. As pesquisas ainda apontam que, a equidade salarial entre
os gêneros nos países em desenvolvimento “pode contribuir de maneira
considerável com a redução da pobreza”, disse Roberto Costa.
O
parlamentar ainda disse que o presente Projeto de Lei, tem o objetivo de constituir
uma ferramenta para a efetivação da Constituição da República e da Consolidação
das Leis de Trabalho no tocante à igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Acredito
que as medidas para a promoção da equidade salarial nas empresas não acarretam
necessariamente despesas extraordinárias, razão pela qual a exigência contida
neste Projeto não influenciará nas necessidades de contratação de obras e
serviços pelo Poder Público”, concluiu.
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