O Juízo da 1ª Vara de
Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos
recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída
Temporária da Semana Santa deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à
saída 735 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem
presos, para visita aos seus familiares. Do total de recuperandos constantes da
relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período
utilizando tornozeleiras eletrônicas.
O benefício tem início a
partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos
estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos
beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão
aptos às demais saídas temporárias de 2019 – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia
das Crianças e Natal.
A Saída Temporária é uma
previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para
concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados
são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura
do termo de compromisso.
Os recuperandos
beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do
Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir
bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até
às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais
devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais
alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP,
até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou
eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a
VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos
estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.(MA-10)
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