Resolução do Ministério da
Economia publicada hoje (26) no Diário Oficial da União altera as regras para
prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser
executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou
identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio
de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade
igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no
INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira
pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada
pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização
da comprovação de vida.
No caso de beneficiários
com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida
por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma
agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração
emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser
previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o
pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o
beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito
realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
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