A partir do dia 20 de
fevereiro, a Justiça Eleitoral disponibilizará para o público as relações
contendo os nomes e os números dos títulos dos eleitores identificados como
faltosos aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição,
bem como pleitos suplementares já realizados. Os eleitores que estiverem nessa
condição terão de 7 de março a 6 de maio para regularizarem sua situação. Caso
contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.
A Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos
procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao
segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições
2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
Segundo o cronograma
estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais
deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três
últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa
situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período
de 7 de março a 6 de maio.
Já de 17 a 20 de maio, a
Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não
regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no
cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão
retomadas.
As relações contendo os
nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por
ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral
a partir de 24 de maio.
Conheça
os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
Conforme previsto no
parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não
regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido
de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
LC/RR
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