Pacientes do Programa
Tratamento Fora de Domicílio da secretaria municipal de saúde (Semus), receberam
nesta sexta-feira, 25 de janeiro, próteses e órteses ortopédicas, além de
cadeiras de rodas, que melhorarão muito a qualidade de vida dos mesmos. Foram
06 cadeiras de rodas para crianças com paralisia cerebral, 05 próteses, entre pernas e braços, e 03
órteses para crianças.
A inciativa nasceu de um
esforço pessoal da coordenadora do programa, Franciane Santos, demanda
trabalhada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que
recebeu o aval e completo apoio do secretário Silas Duarte de Oliveira para
torna-se realidade.
Emocionada, Franciane
Santos revelou ser esse um momento de extrema felicidade, o qual nunca imaginou
que conseguiria realizar. Em razão disso, se mostra extremamente agradecida a
oportunidade que recebeu do prefeito Edvan Brandão de Farias e a confiança em
sua pessoa depositada pelos deputados João Marcelo Souza e Roberto Costa.
“Os investimentos do
governo do município na área da saúde vêm ampliando o acesso e diminuindo o
tempo de espera por TFD. Para se ter uma ideia, esses pacientes estão aguardando
pela cirurgia há menos de quatro meses. Isso é um avanço, porque em cidades com
mais recursos os pacientes ficam na lista de espera por mais de três anos”, disse
o secretário Silas Duarte.
“Não é só o custo
financeiro que nos impulsiona. Nós trabalhamos para reduzir essa demanda aqui
em Bacabal, porque sabemos o quanto é importante a população se sentir
amparada, sem ter que arcar com essas despesas, na maioria das vezes sem
poder”, ressaltou Silas.
O
que é o Tratamento Fora de Domicílio?
O TFD é um benefício que
os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência
integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado
Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de
Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou
realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência
(Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento
mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou
parcial.
Quando
o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?
O ideal é que Estados e
Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente
o maior número possível de serviços dentro da região em que reside.
Contudo, há localidades em
que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não
possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a
atenção integral do paciente.
Considerando que a saúde
no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir
que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a
todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Quando todos os meios
existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e
enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer
as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade
(no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender
clinicamente às suas necessidades.
Quais
despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas
pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias
para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer
necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária
do Município/Estado.
Existem casos em que o
paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do
qual reside) não tenha direito ao TFD?
Sim. É vedado o pagamento
de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões
metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados
por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no Município de referência.
Como
deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD
deverá ser feita pelo médico - assistente do paciente nas unidades
assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo
respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou
documentos que complementem a análise de cada caso.
O
TFD também cobre despesas com acompanhante?
Será permitido o pagamento
de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação
médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar
desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem
no mesmo dia serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para
alimentação.
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