A partir de 16 de agosto
estará autorizado a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos A partir do dia 16 de agosto, também será permitido a
realização de comício pelos candidatos e coligações, além do início do uso de
carro de som.
Daqui há um mês, será
permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga.
Os eleitores votarão para
eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do
Senado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As modificações
introduzidas pela Reforma Política (Lei n°13.487/17 e Lei nº 13.488/17),
aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, também foram incorporadas
ao calendário do pleito de 2018.
Abaixo, seguem algumas:
- 5/07 a 5/08: Período de propaganda intrapartidária. Os políticos
com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto
dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato;
- 7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos;
- 17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitor para voto em
trânsito;
- 20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as
coligações e os candidatos; 20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral;
- 20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de
candidaturas à Justiça Eleitoral.
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