O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código
de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias
durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (24)
no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era
medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias
cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na
habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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