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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Contagem regressiva: Falta um mês para o início da campanha eleitoral

 De acordo com o Calendário Eleitoral 2018 publicado pelo Supremo Tribunal Eleitoral, falta um mês para o início da propaganda eleitoral.
A partir de 16 de agosto estará autorizado a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos A partir do dia 16 de agosto, também será permitido a realização de comício pelos candidatos e coligações, além do início do uso de carro de som.

Daqui há um mês, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.


Os eleitores votarão para eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n°13.487/17 e Lei nº 13.488/17), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, também foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.

Abaixo, seguem algumas:

- 5/07 a 5/08: Período de propaganda intrapartidária. Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato;

- 7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos;

- 17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito;

- 20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as coligações e os candidatos; 20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral;

- 20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.

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