São Luís - O Governo do Estado
informa que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, que
efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã do dia 21 deste mês, 592
retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 58 apenados, portanto, não
cumpriram o prazo de retorno às 18h desta quarta-feira (27), determinado pelo
juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Marcio Castro Brandão, por meio da
Portaria 023/2017, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
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