A Secretaria de Estado da
Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) do exercício de 2018 e divulgou o calendário de pagamento do tributo,
conforme a Portaria 591/17.
O pagamento do imposto
poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte
que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 28 de fevereiro de
2018, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria. Os proprietários de
veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2018 realizarão o pagamento da
primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Pagamento - Os débitos
relativos ao licenciamento 2018 de veículos automotores deverão ser pagos em
qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco e seus correspondentes bancários.
Para pagamento no Banco do
Brasil basta informar do número do RENAVAM para o caixa da agência, o pagamento
também pode ser feito por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou
internet banking, para correntistas. Pagamentos no Banco
Bradesco somente com a apresentação do DARE que pode ser emitido no site da
Sefaz ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
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