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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

MARANHÃO: TCU considera desvio de finalidade o pagamento de advogados com recursos do Fundef

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, ontem, quarta-feira,23, a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via precatórios.

Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE)contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

O Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.

Na prática, a decisão barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União.Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses,(TCU).

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