O juiz substituto Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira(25)
o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo
governo federal. Até o momento, o governo não se pronunciou sobre o assunto,
mas cabe recurso da decisão.
Com o aumento do
PIS/COFINS, governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017. Para o
juiz, a alta de imposto não pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo
Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição
Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos
dos Direitos Humanos”, afirma.
O magistrado alega que o
decreto, editado em 20 de julho, é ilegal já que não houve respeito do prazo de
90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. “De acordo com o princípio
da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias
da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou. Tal princípio exige,
evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre
fatos ocorridos noventa dias subsequentes ao de sua entrada em vigor. Visa
evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos”,
escreve o magistrado.
Além disso, segundo ele, a
elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de lei e não por decreto. Com o anúncio do governo,
na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou,
passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de
R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do
etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a
alíquota, atualmente zerada, subiu para R$ 0,1964.
A previsão dos economistas
é de que a alta no preço dos combustíveis adicione algo entre 0,50 e 0,60 ponto
percentual à inflação de 2017. Na última sexta-feira, o litro da gasolina já
batia na casa dos 4,39 reais em São Paulo.
O
que acontece agora?
A liminar foi encaminhada
à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na decisão, juiz pede o “imediato retorno
dos preços dos combustíveis praticados antes da decisão da norma”.
Fonte: EXAME
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