10% do total devem ser destinados à complementação do pagamento do piso do magistério. |
Os estados que vão receber a
complementação são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí. De acordo com a lei, a União repassa a complementação aos
estados e municípios que não alcançam, com a própria arrecadação, o valor
mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$
2.875,03.
O Fundeb é formado, quase
totalmente, por recursos provenientes de percentuais de tributos, como o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), e transferências vinculadas à educação. Além
desses recursos locais, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma
parcela de recursos federais.
Os recursos do fundo,
repassados aos estados e municípios, devem ser aplicados na remuneração de
profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e
orientadores educacionais. A verba também pode ser aplicada em despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, a
aquisição de equipamentos e a construção de escolas. (Agência Brasil)
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