O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, terça-feira (21), o Projeto de Lei
1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN)
para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por
meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo
do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.
FOTO DIVULGAÇÃO O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral |
De acordo com o projeto, o DIN
dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de
eleitor.
Nesse documento, que será
impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como
base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades
de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de
fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão
dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo
documento.
Benefícios
sociais
Para facilitar o controle no
recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos
que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a
partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos
requisitos para a concessão desses benefícios.
O DIN será emitido com base na
Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de
juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados
biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de
dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas
por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim gerada
será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade
entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação
eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da
arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
O TSE garantirá à União, aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à
base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das
polícias Federal e Civil.
Será proibida a
comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de
detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Fonte: Congresso em foco
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