quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

DIN: Deputados aprovam criação de documento nacional único

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.
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 DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral
De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.

O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).

O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

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