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Maranhão são 280.127 trabalhadores que devem receber R$ 247.557.108.00
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A Caixa Econômica Federal
explicou ontem, Quarta-feira (15/2) que as regras para retirada de dinheiro de
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) limitam os
saques até 31 de julho. Ou seja, pessoas que não recolherem o montante até este
prazo não poderão fazê-lo posteriormente.
“A Medida Provisória é clara:
para o pagamento simplificado nestas duas condições — pedido de demissão ou
demissão por justa causa — o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de
julho deste ano”, disse o diretor-executivo da Caixa, Valter Nunes, em
participação no Jornal Hoje, da TV Globo, no qual o dirigente sanou dúvidas de
trabalhadores.
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O diretor salientou que, após
31 de julho, as retiradas de dinheiro ocorrerão somente em ocasiões previstas
em lei, como aposentadoria ou depois de a conta de FGTS permanecer sem
depósitos por três anos ininterruptos.
A partir de 10 de março, mais
de 30,2 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo
com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas.
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Só
tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado
por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou
foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo
que ficou na conta.
Fonte: Metrópoles.
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