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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO: Quem perder prazo não poderá sacar das contas inativas do FGTS

No Maranhão são 280.127 trabalhadores que devem receber R$ 247.557.108.00
Foto Reprodução
A Caixa Econômica Federal explicou ontem, Quarta-feira (15/2) que as regras para retirada de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) limitam os saques até 31 de julho. Ou seja, pessoas que não recolherem o montante até este prazo não poderão fazê-lo posteriormente.

“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições — pedido de demissão ou demissão por justa causa — o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse o diretor-executivo da Caixa, Valter Nunes, em participação no Jornal Hoje, da TV Globo, no qual o dirigente sanou dúvidas de trabalhadores.
Foto Reprodução Metrópoles
O diretor salientou que, após 31 de julho, as retiradas de dinheiro ocorrerão somente em ocasiões previstas em lei, como aposentadoria ou depois de a conta de FGTS permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos.

A partir de 10 de março, mais de 30,2 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas.

Foto Reprodução G1
Só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Fonte: Metrópoles.

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