Empresas
já estão se queixando que alguns funcionários começam a apresentar queda de
produtividade por utilizarem o aplicativo
O jogo Pokémon Go virou
fenômeno no Brasil desde o seu lançamento, na última quarta-feira. As ruas do
país estão repletas de jogadores tentando capturar os monstrinhos. Entretanto,
quem não consegue resistir ao game durante o horário de trabalho precisa tomar
cuidado, pois essa prática pode causar demissão.
Empresas já estão se
queixando que alguns funcionários começam a apresentar queda de produtividade
por utilizarem o aplicativo no expediente. Esses empregados podem ser punidos
até mesmo com demissão por justa causa, já que a própria CLT prevê que a queda
do desempenho no trabalho pode levar à essa medida. O trabalhador precisa se
manter atento ao regulamento da empresa.
“No artigo 482 da CLT estão
discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre
os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go em horário de
expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções
(baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e
insubordinação”, diz o site Jurídico Certo, página que oferece apoio jurídico.
Outro alerta é para a possibilidade do vazamento dos segredos profissionais que
pode ocorrer, por exemplo, com as informações repassadas através dos mapas do
jogo, como informações sobre a área interna da empresa.
Para que o ato de jogar
Pokémon Go seja caracterizado como indisciplina ou insubordinação é necessário
que a empresa deixe claro nos regulamentos internos sobre a utilização ou não
de aparelhos celulares durante o expediente. Entretanto, pode ocorrer a
utilização normal do aparelho celular e do jogo nos horários de intervalo,
obviamente, considerando a área de permissão para o fluxo de funcionários nas
pausas, sem que possa ocorrer qualquer advertência.
O horário de pausa já existe
e compreende o intervalo para refeição e descanso, previsto no artigo 71 da
CLT, com duração entre uma e duas horas. Caso o empregador queira que esse
intervalo seja em tempo superior, é necessário algum acordo escrito ou
convenção coletiva de trabalho que autorize.
Fonte: Diário de Pernambuco
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