De acordo com a Emenda
Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e
29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em
cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para
que não haja prorrogação de mandatos.
Veja
abaixo como fica o calendário eleitoral:
A
partir de 11 de agosto
Emissoras de rádio e TV
ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos;
31
de agosto a 16 de setembro
Prazo para realização das
convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;
26
de setembro
Prazo final para registro
de candidaturas
Após
26 de setembro
Início da propaganda eleitoral,
inclusive na internet
27
de outubro
Prazo para divulgação de
relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos
pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo
Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados
15
de novembro
1° turno das eleições
29
de novembro
2° turno das eleições
Até
15 de novembro
Prazo para enviar à
Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos
18
de dezembro
Prazo final para a
diplomação dos eleitos
1º
de janeiro de 2021 (mesma data já prevista anteriormente)
Posse dos candidatos
eleitos
12
de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça
Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos
1
de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos
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