Assecom
Bacabal - Novo decreto da Prefeitura de Bacabal publicado neste sábado, 27,
prorroga a manutenção da reabertura comercial na fase 2. O Decreto nº 647 entra
em vigor na segunda-feira, 29.
A decisão de prorrogar a
segunda fase, iniciada no dia 22 de junho, é uma indicação dos Promotores de
Justiça e foi tomada em reunião
realizada na tarde de quinta-feira (25) por meio de vídeo conferência em que
participaram o prefeito Edvan Brandão, o Tenente-Coronel Jerryslando Duarte,
comandante do 15º Batalhão PM; os Promotores de Justiça Thiago Candido Ribeiro,
Michelle Adriane Saraiva Silva Dias, Henrique Helder e Sandra Pontes do
Ministério Público Estadual; Iron Albuquerque, assessor da Promotoria de
Justiça; Deputado estadual Roberto Costa; Dra Yvana Carvalhal – Presidente do
Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19; Dra Anna Cibelle Braz,
Chefe de Gabinete da Prefeitura; Dra. Rosilda Alves, secretaria municipal de
Educação; Silas Duarte, presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Dr.
Walber Neto, Procurador do Município de Bacabal.
O plano de retomada
gradual das atividades em Bacabal foi dividido em 3 fases, com datas de
implementação sujeitas a análise das autoridades levando em conta os indicadores epidemiológicos e a capacidade
assistencial. Com a prorrogação da segunda fase por pelo menos uma semana,
escolas, bares, restaurantes, lanchonetes e academias permanecem fechados.
Igreja
e agremiações religiosas estão autorizadas a funcionar a partir do dia 29
Na segunda-feira, 29,
termina o prazo da Recomendação do Ministério Público nº 262020 para suspensão
das atividades religiosas. Um dos artigos do decreto publicado hoje autoriza a
retomada das atividades religiosas desde que sejam observadas as normas
sanitárias da portaria nº 38, da Casa Civil do Governo do Estado e o protocolo
específico constante em portaria do Gabinete do Prefeito de Bacabal.
Entre as regras está a de
que as atividades presenciais terão duração máxima de 60 minutos e não terão a
participação de idosos ou pessoas do grupo de risco. As organizações religiosas
só podem funcionar com metade de sua capacidade. Deve haver distância de dois
metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na
mesma casa.
Não pode haver
aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que
possam gerar aglomeração.
Decreto nº 647, de 27 de junho de 2020
Portaria nº 038, de 10 dejunho de 2020, da Casa Civil do Governo do Estado
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