O Tribunal Superior
Eleitoral editou na sexta-feira (17/04/2020) a Resolução nº 23.616/2020 para
garantir o cadastro de eleitores visando as eleições de 2020. A Resolução levou
em consideração a pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) e o funcionamento
precário das zonas eleitorais. A norma do TSE estabelece plantão extraordinário
para que os eleitores possam regularizar seu cadastro eleitoral.
Para fazer o alistamento
eleitoral, transferência de domicílio ou mesmo mudança de seção estarão
dispensados o comparecimento presencial e a coleta imediata da biometria. Os
Tribunais Regionais nos Estados (TREs) regulamentarão os atendimentos do
eleitor e os trabalhos inadiáveis relativos à eleição, levando em conta os cuidados
sanitários necessários.
As regras vieram
viabilizar que a Justiça Eleitoral possa garantir atendimento aos eleitores
dentro da data limite de 06/05/2020, que, de acordo com a Lei das Eleições, é o
último prazo para quem pretende votar neste ano proceder com as alterações no
alistamento eleitoral. É o último dia para o eleitor solicitar operações de
alistamento, transferência e revisão.
Na prática, a resolução
adequou a situação da pandemia da COVID-19 – que impossibilita atendimento
presencial – ao cumprimento do prazo, procedendo-se ao pedido junto a Justiça
eleitoral antes do prazo e com comparecimento do eleitor depois. A resolução
também suspendeu o cancelamento dos cadastros eleitorais nos municípios que
passaram por revisão do eleitorado.
*Advogado eleitoralista da
JMV Advocacia e professor de Direito Eleitoral e Constitucional.
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