Mais de 31 milhões de
brasileiros já se inscreveram para solicitar o programa de auxílio emergencial
de R$ 600. Segundo a Caixa Econômica Federal, até às 15h de sexta-feira (10),
31,3 milhões pessoas já tinham concluído o cadastro no site e no aplicativo por
meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o
benefício.
Além disso, já foram
feitos 271,5 milhões de acessos aos sites do programa, e o aplicativo teve 31,8
milhões de downloads. As ligações, por sua vez, chegaram a 8,2 milhões. O auxílio será
disponibilizado em três parcelas e a expectativa do governo é que 54 milhões de
brasileiros sejam beneficiados, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Informações do G1.
Na véspera, cerca de 2,5
milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial
anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber
foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem
Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Quem
tem direito
O auxílio emergencial vai
pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do
INSS durante três meses.
Será preciso se enquadrar
em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os
beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício
que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá
direito ao auxílio emergencial.
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