Está em tramitação no
Senado o Projeto de Lei n° 5100 de 2019 que estabelece limites para emissão
sonora resultante das atividades em templos religiosos.
De autoria do deputado
Carlos Gomes (Republicanos-RS), o texto limita o volume dos sons emitidos
durante a atividade de templos de qualquer religião, a serem observados durante
o dia e a noite, em zonas industriais, comerciais e residenciais.
Sendo que durante o dia os
limites de emissão sonora serão de 85 decibéis para a zona industrial, 80
decibéis na zona comercial, e 75 decibéis na zona residencial. Durante o
período noturno (das 22h às 6h), os limites serão 10 decibéis a menos do que
foi determinado para o período do dia.
“Para a constatação do
excesso na emissão sonora deverão ser feitas três medições, com intervalo
mínimo de quinze minutos entre elas, resultando na média, que será o número
considerado para a conclusão da existência ou não do excesso”, determina o
texto que já foi aprovado na Câmara (PL 524/2015) e agora está no Senado.
Templos que não seguirem a
norma serão penalizados com medidas disciplinares, compensatórias, com multas
ou sanções legais. O texto diz ainda que os Estados e Municípios poderão
elaborar normas complementares ao texto.
Gospel
Prime
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