A Corregedoria Geral da
Justiça (CGJ-MA), o Estado do Maranhão – por meio da Secretaria de Segurança
Pública (SSP), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão
(ARPEN-MA), celebraram, nesta quinta-feira (5), convênio estabelecendo cooperação
para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão,
a emissão de Registro Geral – RG (carteira de identidade). O documento conjunto
foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho
Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo
diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio
Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado.
Os cartórios
extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da
Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973,
e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das
pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e
entidades governamentais e privadas.
A juíza Jaqueline Caracas,
auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo
o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a
partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das
oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a
população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o
Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a
magistrada.
Pelo documento, os
cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para
iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo
o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do
pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e
digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no
Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de
alterações, quando for o caso de segunda via.
As serventias também farão
a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura,
em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento
impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de
identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.
Do TJMA.
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