Tendo em vista o decreto
assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (15), que
facilita a posse de armas de fogo em todo o território brasileiro, a Defensoria
Pública Estadual (DPE/MA) formulará um modelo de solicitação de medida
protetiva que suspende a posse e o porte de armas para cidadãos que tenham histórico
de violência doméstica.
O dispositivo reforçará o
que consta na Lei Maria da Penha, Lei 11340/06, que versa sobre medidas
protetivas de urgência, como a suspensão da posse ou restrição do porte de
armas para os agressores. Conforme o Artigo 22, constatada a prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, dentre
outras sanções, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Apesar de prevista pela
Lei Maria da Penha, o modelo de solicitação reforçará a observância da lei com
o objetivo de garantir a integridade física e os direitos das mulheres, parcela
significativa de assistidos da instituição. “Trabalhamos fortemente no combate
à violência contra a mulher, tanto que contamos com um núcleo especializado
para isso, além de uma equipe multidisciplinar para acompanhar a demanda que
aumenta a cada dia”, frisou o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos.
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