A portaria lançada, ontem,
segunda-feira (01) proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo
de bebida alcoólica ou de substância de efeito semelhante, em locais públicos
ou de acesso público a partir das 18h do sábado(06) até ameia noite da segunda-feira(08).
O descumprimento desta portaria
caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do
Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades
administrativas ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição,
para adoção das providências criminais.
Fernando Melo
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