A partir desta sexta-feira
(20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções
para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de
2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos
poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a
legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias
são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do
grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos
para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou
mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os
pleitos.
Nestas eleições, serão
escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das
convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do
evento.
Com a homologação das
convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização
de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de
comitês de candidatos e de partidos políticos.
No entanto, o efetivo
desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Fonte: Portal Veras
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