O
Globo - Quem dirigir embriagado terá punições mais severas a partir desta
quinta-feira, quando começa a valer a lei federal nº 13.546, de 2017, que
altera a lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê
uma pena maior de prisão. Hoje quem causar morte no trânsito e estiver
alcoolizado pode pegar de dois a quatro anos, mas de acordo com a nova lei ela
passa a ser de cinco a oito anos.
De
acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mesmo com a mudança,
a prisão ainda poderá ser substituída por prestação de serviços. A
possibilidade vale para os casos de crime culposo (quando não há intenção de
matar).
Isso ocorre porque o Código Penal (Art. 44, inciso I) prevê a
substituição quando a sentença não é superior a quatro anos, ou quando o crime
é culposo — seja qual for a pena aplicada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário