Os
proprietários de veículos automotores que optaram pelo parcelamento do IPVA têm
até o final do mês de abril para efetuar o pagamento da terceira parcela do
imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) informa que a
data para quitação da 3ª cota corresponde à numeração final da placa dos
veículos, conforme calendário.
Quem
ainda não efetuou o pagamento da primeira e da segunda parcela do imposto pode
quitar os débitos com os devidos acréscimos legais de 2% de juros, em até 30
dias após o vencimento, e 2% mais 1% ao mês, ou fração de mês, após o prazo de
mais de 30 dias.
Segundo
balanço da Sefaz, mais de 300 mil contribuintes se beneficiaram com desconto de
10% no pagamento em cota única até o dia 28 de fevereiro, data que encerrou o
prazo para essa opção.
Para
realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte deve emitir o Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do imposto e demais taxas
do licenciamento, que incluem seguro DPVAT e multas de trânsito, se houver. No
site do Detran, o Dare é gerado no ícone “Licenciamento 2018”; no site da
Sefaz, o documento está disponível na página do IPVA.
O
IPVA pode ser pago no Banco do Brasil e correspondentes bancários. O banco
aceita pagamento na “boca do caixa” até a data final da 3ª parcela. Após essa
data, o pagamento só é aceito nos canais digitais e de autoatendimento.
O
Banco Bradesco também está credenciado para o pagamento do IPVA. Além do
imposto, também é possível pagar multas de trânsito no Bradesco, exceto
originadas em outros estados (RENAINF). Nos bancos Itaú, Santander e BANCOOB só
é possível pagar o imposto de veículos novos, que estão sendo licenciados pela
primeira vez.
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