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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista: No 1º dia da nova regra juiz condena funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé

VEJA - Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).

De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido.

Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).

Santos também pleiteava pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má-fé por não provar o que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho. Embora o pagamento por acionar a Justiça de forma indevida já existisse, o magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça gratuita. Com isso, o ex-empregado foi condenado ainda a pagar 1.000 reais em custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má-fé

Segundo o juiz, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando vigorava a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz 

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