VEJA
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Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do
processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As
mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz
José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).
De acordo com o processo,
o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido
assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que
o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do
boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o
trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi
pedido.
Como o funcionário perdeu
o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser
pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O
valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).
Santos também pleiteava
pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo
Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má-fé por não provar o
que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho.
Embora o pagamento por acionar a Justiça de forma indevida já existisse, o
magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça
gratuita. Com isso, o ex-empregado foi condenado ainda a pagar 1.000 reais em
custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má-fé
Segundo o juiz, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando vigorava a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz
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